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logon didonai

quinta-feira 25 de janeiro de 2024

  

Logon didonai significa fornecer uma justificação para um ponto de vista ou uma declaração. Trata-se de uma fórmula da prática jurídica da época, referindo-se à prestação de contas de um funcionário público no final de seu cargo, especialmente a respeito da administração de fundos públicos (cf. Leis 774b, 946c-e). Em analogia com essa prática, na conversação dialética o questionador é aquele que exige contas, geralmente Sócrates, e quem responde é aquele que presta contas. É característico da conversa socrática examinar não só o conteúdo de uma asserção, mas também a pessoa que a faz, sua vida presente e passada e suas ações (Laq. 187e ss.). O objetivo desse exame é exortar o interrogado à virtude (aretê) e, caso ele creia que já age virtuosamente e sabe o que é virtude, revisar e refutar isso se necessário (Apol. 29d s.). O logon didonai é, portanto, a precondição necessária da justificação de todas as pretensões de saber, não só éticas ou relacionadas à vida prática. As ciências individuais, cujos princípios e objetos básicos têm apenas o status epistemológico de hipóteses, normalmente não acionam, por motivos metodológicos, qualquer logon didonai para essas HIPÓTESES (Rep.   510c). No entanto, a forma autêntica do saber, o saber a priori da DIALÉTICA, tem como tarefa poder prestar contas de seus pressupostos ou fornecer uma justificação (Rep. 531e s.). Pois, visto que seus objetos não são físicos nem sensorialmente perceptíveis, o logon didonai é o método apropriado para conhecer a essência das coisas ou seu logos (Rep. 534b; Pol. 286a). Por isso, no Fédon   (99d ss.) Sócrates, na investigação dos princípios, parte para a “segunda navegação” (deuteros plous) e, em vez de querer conhecer os princípios diretamente pela percepção sensível, recorre aos logoi. Estes são, em última análise, as ideias, supostas hipoteticamente para que delas se possa tirar consequências.